Resumo Jurídico
Desvendando o Artigo 79 do Código Florestal: A Regularização Ambiental de Atividades Passadas
O Artigo 79 do Código Florestal Brasileiro estabelece um importante mecanismo para lidar com atividades agropecuárias e de outras naturezas que, em algum momento do passado, ocorreram em áreas que hoje são consideradas de Preservação Permanente (APP) ou Reserva Legal (RL).
Em termos simples, este artigo oferece a possibilidade de regularizar ambientalmente essas situações, buscando um equilíbrio entre a necessidade de proteção ambiental e a realidade socioeconômica já estabelecida.
Pontos Chave do Artigo 79:
- Foco em Atividades Antigas: O artigo se refere a situações consolidadas antes de uma determinada data (a data de publicação da lei), quando as propriedades rurais já possuíam atividades agropecuárias, de extrativismo, minerária ou de turismo rural instaladas e em funcionamento nessas áreas sensíveis.
- Não é uma Liberdade para Desmatar: É crucial entender que o Artigo 79 não autoriza novos desmatamentos ou a expansão de atividades ilegais. Seu objetivo é tratar de situações preexistentes, que se tornaram irregulares com a evolução da legislação ambiental.
- Responsabilidade do Proprietário: O proprietário ou possuidor da terra é o responsável por buscar a regularização, mediante um processo administrativo junto ao órgão ambiental competente.
- Compensação e Restauração: A regularização, quando concedida, geralmente envolve a adoção de medidas de compensação e/ou restauração ambiental. Isso significa que, mesmo que a atividade anterior não possa ser totalmente revertida, o proprietário deverá realizar ações para mitigar os impactos ambientais causados e recompor, na medida do possível, a cobertura vegetal original.
- Critérios e Condições: A aplicação do Artigo 79 está sujeita a critérios e condições estabelecidos pela lei e regulamentação específica. A análise do órgão ambiental levará em conta a natureza da atividade, o grau de impacto, a possibilidade de recuperação da área, entre outros fatores.
- Instrumento de Transição: O Artigo 79 pode ser visto como um instrumento de transição, permitindo que propriedades com atividades estabelecidas em áreas de APP ou RL, e que enfrentariam dificuldades intransponíveis de remoção, encontrem um caminho para se adequar às exigências de conservação ambiental de forma gradual e ponderada.
Em suma, o Artigo 79 do Código Florestal visa trazer segurança jurídica para proprietários rurais que já possuíam atividades em áreas de interesse ambiental, permitindo a regularização dessas situações passadas através de compromissos de recuperação e compensação ambiental, sem, contudo, legitimar novas degradações. É uma ferramenta que busca conciliar a proteção da natureza com a realidade produtiva e social das propriedades rurais brasileiras.